O prelado e, nas suas vezes, os vigários, exerce a jurisdição no Opus Dei: é o Ordinário próprio da Prelatura.
Actualmente, o prelado do Opus Dei é D.Javier Echevarría.
O Vigário geral é Monsenhor Fernando Ocáriz, sendo Vigário secretário Monsenhor Manuel Dacal.
A Cúria Prelatícia tem a sede central em: Viale Bruno Buozzi 73, 00197, Roma, Itália.
A Prelatura do Opus Dei rege-se pelas normas do direito geral da Igreja, pela constituição apostólica Ut sit e pelos seus Estatutos ou Código de Direito Particular do Opus Dei. O Código de Direito Canónico de 1983 contém as normas básicas da figura da figura da prelatura pessoal (can. 294-297).
Os sacerdotes que formam o presbitério da Prelatura dependem plenamente do prelado, que lhes atribui os seus encargos pastorais, desempenhados em estreita união com a pastoral diocesana. A prelatura responsabiliza-se pela sua sustentação económica.Os fiéis leigos dependem igualmente do prelado em tudo aquilo que se refere à missão específica da Prelatura. Estão sujeitos às autoridades civis tal como os outros cidadãos, e às outras autoridades eclesiásticas tal como os outros católicos leigos.
No governo do Opus Dei, o prelado conta com a colaboração de um conselho constituído por mulheres, a Assessoria Central, e outro por homens, o Conselho Geral. Ambos têm a sua sede em Roma.
O governo da prelatura é colegial: o prelado e os vigários desempenham os cargos com a cooperação dos respectivos conselhos, constituídos, na sua maioria, por leigos.
Os congressos gerais da Prelatura realizam-se ordinariamente de oito em oito anos, com a participação de membros provenientes dos diversos países onde o Opus Dei está presente. Nesses congressos analisa-se o trabalho apostólico da prelatura e propõem-se ao prelado as linhas para a futura actividade pastoral. O prelado procede, durante o congresso, à renovação dos conselhos. A Prelatura distribui-se por áreas ou territórios, chamados regiões. À frente de cada região – cujo âmbito pode ou não coincidir com um país – está um vigário regional, com os respectivos conselhos: Assessoria Regional para as mulheres e Comissão Regional para os homens.
Algumas regiões subdividem-se em delegações de âmbitos mais reduzidos. Neste caso, repete-se a mesma estrutura do governo: um vigário da delegação e dois conselhos.
Por último, a nível local, existem os centros do Opus Dei que se encarregam de organizar os meios de formação e o atendimento pastoral dos fiéis da prelatura no seu âmbito.
Os centros são de mulheres ou de homens. Em cada um deles há um conselho local, presidido por um leigo – a directora ou o director – e constituído, pelo menos, por mais dois fiéis da prelatura. Para o atendimento sacerdotal específico dos fiéis adscritos a cada centro, o Ordinário da prelatura designa um sacerdote do seu presbitério.
Nenhum cargo de governo é vitalício, excepto o do prelado. Todos os fiéis tratam das suas próprias necessidades pessoais e familiares por meio do trabalho profissional habitual. Além de se sustentarem pessoalmente, os fiéis do Opus Dei e os cooperadores cobrem os gastos inerentes às necessidades pastorais da prelatura. Estes gastos reduzem-se, basicamente, aos do sustento e formação dos sacerdotes da prelatura, às despesas referentes à sede da cúria prelatícia, bem como as dos governos regionais ou das delegações e às esmolas que a prelatura concede. Como é natural, os fiéis do Opus Dei ajudam também igrejas, paróquias, etc.
In site do Opus Dei
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